R E S O L U Ç Ã O N°
280/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
proposta de quitação de dívida do ex-servidor Sérgio Pavan Margarido. |
Considerando o contido no processo
nº 1.034/1997;
considerando o disposto nas Resoluções nos 066/2004-CAD,
381/2005-CAD e 534/2005-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta de quitação de dívida
apresentada pelo ex-servidor Sérgio
Pavan Margarido, referente ao seu período de afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |