R E S O L U Ç Ã O N°
281/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova, em
caráter excepcional, cancelamento de matrícula no curso de Especialização em
Educação Especial. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 4.492/2006-DAA,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, o
cancelamento da matrícula no Curso de Especialização
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |