R E S O L U Ç Ã O  N°  300/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova exclusão do servidor Marco Luis Guimarães no Projeto SER.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 377 a 379 do processo nº 1.340/2002 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 116/2002-CAD e 215/2006-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a exclusão do servidor Marco Luis Guimarães, lotado na Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD), do Projeto de Prestação de Serviços: Serviço de Estágio Remunerado – SER, a partir de 16 de março de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de junho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/7/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)