R E S O L U Ç Ã O  N°  301/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Convênio nº 05/2005, a ser celebrado entre UEM/Seed.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.935/2005;

considerando o Parecer nº 506/2006-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 05/2005, a ser celebrado entre esta Instituição, o Ministério da Educação, a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, objetivando a oferta do primeiro ano do Curso de Licenciatura em Matemática a Distância da Universidade Federal de Pelotas, com 120 vagas distribuídas em pólos localizados em diferentes cidades da região sul do estado do Rio Grande do Sul e do curso de Licenciatura em Matemática a Distância da Universidade Federal de Santa Catarina, em 500 vagas distribuídas em diferentes pólos no estado de Santa Catarina, totalizando 620 vagas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de junho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/7/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)