R E S O L U Ç Ã O N°
308/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela EMU. |
Considerando o contido no processo
nº 891/2004,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração, solicitado pela Escola de Música, em face da decisão do
Conselho de Administração, referente ao arquivamento do processo nº 891/2004.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de junho de 2006.
Angelo Aparecido
Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |