R E S O L U Ç Ã
O N° 309/2006-CAD
REVOGADA
PELA RESOLUÇÃO N.º 106/2020-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Revoga as Resoluções nos 077, 078 e 240/2006-CAD e dá
outras providências. |
Considerando o Sistema
Integrado de Documentos nº 8.988.581-7;
considerando o disposto nos Decretos Estaduais nos
5.613/2005 e 5.965/2005;
considerando o disposto nas Resoluções nos 077, 078 e
240/2006-CAD;
considerando o Parecer nº 069/2006-PGE;
considerando o Parecer nº 611/2006-PJU;
considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
revogadas as Resoluções nos 077/2006-CAD, 078/2006-CAD e
240/2006-CAD.
Art. 2º Ficam alterados as terminologias e os valores dos Cargos em
Comissão (CC´s) e das Funções Gratificadas (FG´s) da Universidade Estadual de
Maringá (UEM) para aquelas descritas nos Decretos Estaduais nos
5.613/2005 e 5.965/2005, conforme segue:
DE |
PARA |
FUNÇÃO |
CC-02 |
DAS-2 |
Vice-reitor. |
CC-03 |
DAS-3 |
Pró-reitor, Diretor de Centro, Prefeito do Câmpus Universitário,
Procurador Jurídico/Geral, Chefe de Gabinete, Superintendente do HUM e
Assessor. |
CC-04 |
DAS-4 |
Assessor Especial. |
CC-05 |
DAS-5 |
Diretor Administrativo, Vice-diretor de Centro, Diretor de
Câmpus e Assessor Especial. |
FG-01 |
1-C |
Chefe de Departamento, Coordenador de Colegiado de Curso de
Graduação e de Programa de Pós-graduação. |
FG-02 |
2-C |
Coordenador de Assessoria, Chefe de Divisão, Secretário Geral de
Órgãos Colegiados Superiores, Secretário do Gabinete da Reitoria, Coordenador
e Chefe em subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de DAS-3 e DAS-5. |
FG-03 |
3-C |
Vice-chefe de Departamento e secretário designado. |
FG-04 |
4-C |
Supervisor de Radioproteção. |
FG-05 |
5-C |
Representante no CAD e no COU. |
FG-06 |
6-C |
Supervisor, Responsável e Encarregado. |
FG-07 |
7-C |
Inspetor. |
FG-08 |
8-C* |
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FG-09 |
9-C* |
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FG-10 |
10-C* |
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FG-11 |
11-C* |
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FG-12 |
12-C* |
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FG-13 |
13-C* |
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FG-14 |
14-C* |
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FG-15 |
15-C* |
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* 8-C a 15-C* outras funções designadas pelo reitor.
Art. 3º Para o cargo
de reitor fica estabelecida a DAS-1, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 5.613/2005,
de 3/11/2005.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 6/7/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da
UEM) |