R E S O L U Ç Ã O  N°  309/2006-CAD

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N.º 106/2020-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/6/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Revoga as Resoluções nos 077, 078 e 240/2006-CAD e dá outras providências.

 

Considerando o Sistema Integrado de Documentos nº 8.988.581-7;

considerando o disposto nos Decretos Estaduais nos 5.613/2005 e 5.965/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 077, 078 e 240/2006-CAD;

considerando o Parecer nº 069/2006-PGE;

considerando o Parecer nº 611/2006-PJU;

considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

  

Art. 1º  Ficam revogadas as Resoluções nos 077/2006-CAD, 078/2006-CAD e 240/2006-CAD.

Art. 2º Ficam alterados as terminologias e os valores dos Cargos em Comissão (CC´s) e das Funções Gratificadas (FG´s) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para aquelas descritas nos Decretos Estaduais nos 5.613/2005 e 5.965/2005, conforme segue:

 

DE

PARA

FUNÇÃO

CC-02

DAS-2

Vice-reitor.

CC-03

DAS-3

Pró-reitor, Diretor de Centro, Prefeito do Câmpus Universitário, Procurador Jurídico/Geral, Chefe de Gabinete, Superintendente do HUM e Assessor.

CC-04

DAS-4

Assessor Especial.

CC-05

DAS-5

Diretor Administrativo, Vice-diretor de Centro, Diretor de Câmpus e Assessor Especial.

FG-01

1-C

Chefe de Departamento, Coordenador de Colegiado de Curso de Graduação e de Programa de Pós-graduação.

FG-02

2-C

Coordenador de Assessoria, Chefe de Divisão, Secretário Geral de Órgãos Colegiados Superiores, Secretário do Gabinete da Reitoria, Coordenador e Chefe em subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de DAS-3 e DAS-5.

FG-03

3-C

Vice-chefe de Departamento e secretário designado.

FG-04

4-C

Supervisor de Radioproteção.

FG-05

5-C

Representante no CAD e no COU.

FG-06

6-C

Supervisor, Responsável e Encarregado.

FG-07

7-C

Inspetor.

FG-08

8-C*

 

FG-09

9-C*

 

FG-10

10-C*

 

FG-11

11-C*

 

FG-12

12-C*

 

FG-13

13-C*

 

FG-14

14-C*

 

FG-15

15-C*

 

* 8-C a 15-C* outras funções designadas pelo reitor.

 

Art. 3º  Para o cargo de reitor fica estabelecida a DAS-1, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 5.613/2005, de 3/11/2005.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de junho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/7/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)