R E S O L U Ç Ã O    321/2006-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/7/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova o Convênio nº 3720060042, a ser celebrado entre UEM/Seed.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 342/2006;

            considerando o Parecer nº 292/2006-PJU,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 3720060042, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Educação (Seed), objetivando o desenvolvimento do Programa de Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de junho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/7/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)