R E S O L U Ç Ã O  N°  322/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/7/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Decide pedidos de reconsideração referentes à Resolução nº 617/2004-CAD e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 159 a 180 do processo nº 2.498/2004;

considerando a Resolução nº 617/2004-CAD;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento aos pedidos de reconsideração da Resolução nº 617/2004-CAD, solicitados pelos servidores Eduardo Brandani da Silva, protocolo nº 849/2005; Nelson Martins Garcia, protocolo nº 850/2005; Alexandre José Santana, protocolo nº 851/2005; Emerson Luiz do Monte Carmelo, protocolo nº 852/2005; Joilson Dias e Natalino Henrique Medeiros, protocolo nº 863/2005, e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), protocolo nº 866, referentes à revogação da referida resolução.

Art. 2º  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 617/2004-CAD, solicitado pelo Departamento de Economia (DCO), protocolo nº 866/2005, referente à alteração da mesma, conforme segue:

 

“Art. 12.  ........................................................................................

§ 1º  ................................................................................................

§ 2º .................................................................................................

§ 3º  Deve ser anexado ao requerimento o Currículo Lattes com as atividades desenvolvidas no interstício a ser avaliado, acompanhado de documentação comprobatória.

§ 4º  Caso o requerente não encontre no Curriculo Lattes o campo adequado para enquadrar alguma atividade/produção, poderá citá-la em documento a parte.

Art. 13.  Caso o docente não protocolize o pedido de avaliação até 45 dias após o término do período a ser avaliado, deve a Copertide comunicar o fato à chefia do departamento e à direção do centro ao qual o docente estiver lotado.

Art. 14.  A avaliação do desempenho do docente, mediante análise do Currículo Lattes e seus anexos, será realizada por uma comissão, nominada Comissão de Avaliação, designada pelo departamento ao qual o docente estiver lotado, sendo que as informações não constantes do mesmo, sejam apresentadas separadamente.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação poderá solicitar ao docente a comprovação das atividades, caso entender necessário.

 

Art. 15.  ..........................................................................................

a) avaliar o Currículo Lattes e seus anexos, consignando a pontuação adequada;

b) ....................................................................................................

Art. 16.  A avaliação do Currículo Lattes e seus anexos deverá ser feita com base na tabela de pontuação do Anexo 2 desta resolução.

Art. 22.  Será atribuição do departamento promover, até o primeiro trimestre do período letivo subseqüente, a avaliação do desempenho didático dos seus docentes com a participação discente.”

 

Art. 3º  Ficam alterados os Artigos 2º e 11, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º  ..........................................................................................

Parágrafo único. No caso de Professor Titular e de Professor Associado C, deverá ser mantida a data de aniversário da última progressão, para efeitos da avaliação de que trata o caput deste artigo.

Art. 11.  O docente será avaliado a cada dois anos, por ocasião do aniversário de sua ascensão de nível ou classe e para o docente ocupante da classe de Professor Titular e Professor Associado C, será considerada a data de aniversário de sua última progressão.”

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de julho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/7/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)