R E S O L U Ç Ã O    323/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/7/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Fixa teto máximo da receita arrecadada no Primeiro Concurso Vestibular de 2007 e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 1.474 a 1.483 do processo nº 1.169/1992 – volume 5;

            considerando o disposto na Resolução nº 109/2006-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em 29,42% o teto máximo da receita arrecadada com as inscrições do Primeiro Concurso Vestibular de 2007, a ser aplicado na remuneração do pessoal envolvido na realização do mesmo, incluindo-se os encargos sociais.

Art. 2º  A Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e a Pró-reitoria de Administração (PAD) definirão o número de pessoas que comporão os grupos e subgrupos, bem como as respectivas remunerações, desde que estas não sejam inferiores aos valores pagos no último Concurso Vestibular.

Art. 3º  A CVU encaminhará ao CAD, para ciência, o relatório das despesas executadas.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de julho de 2006.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/7/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)