R E S O L U Ç Ã O  N°  326/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/7/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Regiani Aparecida Vitoretti.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 68 a 70 do processo nº 1.625/1991;

considerando as Resoluções nºs 317/2005-CAD e 423/2005-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Regiani Aparecida Vitoretti, lotada na Biblioteca Setorial do Hospital Universitário Regional de Maringá, referente ao pagamento de adicional de insalubridade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de julho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/7/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)