R E S O L U Ç Ã O N°
327/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/7/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação do servidor José Roberto de Lima Garcia. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 4.158/2006;
considerando as Resoluções nºs 317/2005-CAD e
423/2005-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor José Roberto de Lima Garcia, lotado na
Biblioteca Setorial do Hospital Universitário Regional de Maringá, referente ao
pagamento de adicional de insalubridade.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de julho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/7/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |