R E S O L U Ç Ã O No 330/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/7/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
projeto do Curso de Especialização em Teoria da Literatura e Literatura de
Língua Portuguesa – turma II e Termo de convênio entre UEM/ Fadec. |
Considerando o contido no processo nº 1.037/2006;
considerando as Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando o Parecer nº 675/2006-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Teoria da Literatura e Literatura de Língua
Portuguesa - turma II, proposto pelo Departamento de Letras (DLE), no que
se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:
·
número de vagas:
mínimo: 30
máximo: 50
·
número de
mensalidades: 18
·
valor das
mensalidades: R$200,00 (cada)
·
taxa de matrícula:
R$200,00 (1ª mensalidade)
·
taxa de inscrição:
R$50,00
Art.
2º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico (Fadec), objetivando a execução do curso de especialização citado no
Artigo 1º desta resolução.
Art.
3º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 2006.
Ângelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/7/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |