R E S O L U Ç Ã O  No  330/2006-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/7/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Teoria da Literatura e Literatura de Língua Portuguesa – turma II e Termo de convênio entre UEM/ Fadec.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.037/2006;

considerando as Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;

considerando o Parecer nº 675/2006-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Teoria da Literatura e Literatura de Língua Portuguesa - turma II, proposto pelo Departamento de Letras (DLE), no que se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:

·           número de vagas:

mínimo: 30

máximo: 50

·           número de mensalidades: 18

·           valor das mensalidades: R$200,00 (cada)

·           taxa de matrícula: R$200,00 (1ª mensalidade)

·           taxa de inscrição: R$50,00

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a execução do curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de julho de 2006.

 

 

Ângelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/7/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)