R E S O L U Ç Ã O  N°  342/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/7/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova disposição funcional da servidora Marlete dos Anjos Silva Schaffrath para a FAP.

 

 

 

Considerando o contido no Sistema Integrado de Documentos nº 9.127.030-7;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;

considerando a Resolução nº 065/2006-CAD;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada, em caráter excepcional, a disposição funcional da servidora Marlete dos Anjos Silva Schaffrath, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, para a Faculdade de Artes do Paraná (FAP), até 31 de dezembro de 2006, ou até que se formalize o disposto na Resolução nº 065/2006-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de julho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/7/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)