R E S O L U Ç Ã O  N°  344/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/7/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga a licença sem vencimentos da servidora Andréa Lúcia Doná.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 147 a 153 do processo nº 2.380/2002;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;

considerando as Resoluções  nºs 106/2006-CAD e 274/2006-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimentos da servidora Andréa Lúcia Doná, lotada no Departamento de Ciências Contábeis (DCC), para o período de 1º de setembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de julho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/8/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)