R E S O L U Ç Ã O  N°  345/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/7/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Maria Mati Sakamoto.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.590/2006;

Considerando o Edital nº 05/2006-PRH;

considerando a Portaria nº 1.507/2006-PRH;

considerando a Resolução  nº 740/2002-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Maria Mati Sakamoto, em face do resultado final do teste seletivo para Professor Temporário, aberto pelo Edital nº 05/2006-PRH.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de julho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/8/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)