R E S O L U Ç Ã O N°
345/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/7/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Maria Mati Sakamoto. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 7.590/2006;
Considerando o Edital nº 05/2006-PRH;
considerando a Portaria nº 1.507/2006-PRH;
considerando a Resolução nº
740/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Maria Mati Sakamoto, em face do
resultado final do teste seletivo para Professor Temporário, aberto pelo Edital
nº 05/2006-PRH.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de julho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/8/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |