R E S O L U Ç Ã O N°
346/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/7/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Determina
a aplicação de pena disciplinar à servidora Maria de Annunciação Madureira e
dá outras providências. |
Considerando o contido no processo
nº 2.994/2005;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos
Servidores Civis do Estado do Paraná;
considerando as Resoluções nºs 557/2000-CAD e 007/2005-CAD;
considerando o relatório apresentado pela comissão instituída pela
Portaria nº 1.016/2005-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a aplicação da penalidade
disciplinar de repreensão à servidora Maria
de Annunciação Madureira, lotada no Departamento de Ciências Sociais (DCS),
tendo em vista a sua inadimplência em relação ao Termo de Compromisso de
Afastamento para Pós-graduação.
Art. 2º Fica a referida servidora impedida de participar do Programa
Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT), pelo período de 10
anos.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de julho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/8/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |