R E S O L U Ç Ã O  N°  346/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/7/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Determina a aplicação de pena disciplinar à servidora Maria de Annunciação Madureira e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.994/2005;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;

considerando as Resoluções nºs 557/2000-CAD e 007/2005-CAD;

considerando o relatório apresentado pela comissão instituída pela Portaria nº 1.016/2005-GRE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinada a aplicação da penalidade disciplinar de repreensão à servidora Maria de Annunciação Madureira, lotada no Departamento de Ciências Sociais (DCS), tendo em vista a sua inadimplência em relação ao Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-graduação.

Art. 2º  Fica a referida servidora impedida de participar do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT), pelo período de 10 anos.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de julho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/8/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)