R E S O L U Ç Ã O N°
351/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/7/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Dá
provimento à solicitação da Fadec, de revogação da Resolução nº 004/2004-CAD
e dá outras providências. |
Considerando o contido no Ofício
nº 333/2006-Fadec/Dire,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 004/2004-CAD.
Art. 2º Fica
autorizada a cobrança da taxa de administração, no percentual de até 3%, nos
eventos de curta duração realizados em parceria da Universidade Estadual de
Maringá (UEM) com outras instituições.
Parágrafo único. Excluem-se
desta determinação os eventos que se enquadram nos termos da Resolução nº
588/96-CAD.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de julho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/8/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |