R E S O L U Ç Ã O  N°  351/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/7/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação da Fadec, de revogação da Resolução nº 004/2004-CAD e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no Ofício nº 333/2006-Fadec/Dire,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica revogada a Resolução nº 004/2004-CAD.

Art. 2º  Fica autorizada a cobrança da taxa de administração, no percentual de até 3%, nos eventos de curta duração realizados em parceria da Universidade Estadual de Maringá (UEM) com outras instituições.

Parágrafo único. Excluem-se desta determinação os eventos que se enquadram nos termos da Resolução nº 588/96-CAD.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 20 de julho de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/8/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)