R E S O L U Ç Ã O N°
366/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/7/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga a
licença sem vencimentos da servidora Fabíola Villela Machado. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos
Servidores Civis do Estado do Paraná;
considerando as Resoluções
nºs 008/2005-CAD e 274/2006-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos da
servidora Fabíola Villela Machado,
lotada no Departamento de Direito Privado e Processual (DPP), para o período de
4 de abril de
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de julho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/8/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |