R E S O L U Ç Ã O N°
380/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/8/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária |
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Prorroga disposição funcional da
servidora Carla Fernanda de Barros Ribeiro. |
Considerando
o contido das fls.
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do
Estado do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada
a disposição funcional da servidora Carla
Fernanda de Barros Ribeiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários
(DCT), para prestar serviços junto ao Ministério Público/14ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Maringá, pelo período de 3 de agosto a 31 de dezembro de
2006, sem substituição e com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de
2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/8/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |