R E S O L U Ç Ã O  N°  380/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/8/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária

 

Prorroga disposição funcional da servidora Carla Fernanda de Barros Ribeiro.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 131 a 138 do processo nº 1.889/2000;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional da servidora Carla Fernanda de Barros Ribeiro, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários (DCT), para prestar serviços junto ao Ministério Público/14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, pelo período de 3 de agosto a 31 de dezembro de 2006, sem substituição e com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de agosto de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/8/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)