R E S O L U Ç Ã O N°
382/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/8/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova proposta de quitação de dívida
apresentada pelo aluno Ivan Bribis Rodrigues. |
Considerando
o contido na Comunicação Interna nº 252/2004-PCU;
considerando
o Parecer nº 1.066/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada
a proposta de quitação de dívida apresentada pelo aluno Ivan Bribis Rodrigues, referente às ligações telefônicas
particulares, mediante a assinatura de “Termo de Confissão de Dívida”.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de
2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/8/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |