R E P U B L I C A Ç Ã O
R E S O L U Ç Ã O N°
413/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/10/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Anula penalidade disciplinar aplicada
à servidora Laura Chaves de Souza Peluso. |
Considerando o contido nos processos nºs 1.908/2005 e 3.107/2005;
considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando a Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Paraná;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica anulada a penalidade disciplinar de repreensão,
aplicada por escrito, à servidora Laura
Chaves de Souza Peluso, lotada na Pró-Reitoria de Ensino/Colégio de
Aplicação Pedagógica, por não constar nos autos provas suficientes que permita
imputar à servidora falta com o dever de urbanidade.
Parágrafo único. A administração deverá
dar os encaminhamentos necessários visando à reparação das falhas apontadas.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de
2006.
Sônia Lucy Molinari
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |