R E P U B L I C A Ç Ã O

 

R E S O L U Ç Ã O  N°  413/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/10/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Anula penalidade disciplinar aplicada à servidora Laura Chaves de Souza Peluso.

 

 

 

Considerando o contido nos processos nºs 1.908/2005 e 3.107/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;

considerando a Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica anulada a penalidade disciplinar de repreensão, aplicada por escrito, à servidora Laura Chaves de Souza Peluso, lotada na Pró-Reitoria de Ensino/Colégio de Aplicação Pedagógica, por não constar nos autos provas suficientes que permita imputar à servidora falta com o dever de urbanidade.

Parágrafo único.  A administração deverá dar os encaminhamentos necessários visando à reparação das falhas apontadas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 2006.

 

 

 

Sônia Lucy Molinari

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)