R E S O L U Ç Ã O N°
414/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/8/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza cobrança de taxa de
inscrição para alunos não-regulares do PCF. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a cobrança de taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00, para alunos
não-regulares, para cursar disciplinas isoladas do Programa de Pós-graduação
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de
2006.
Sônia Lucy Molinari
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |