R E S O L U Ç Ã O  N°  414/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/8/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza cobrança de taxa de inscrição para alunos não-regulares do PCF.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 1.089 a 1.091 do processo nº 1.905/1998;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a cobrança de taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00, para alunos não-regulares, para cursar disciplinas isoladas do Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas (PCF), a vigorar a partir do segundo semestre letivo de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 2006.

 

 

 

Sônia Lucy Molinari

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)