R E S O L U Ç Ã O  N°  416/2006-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/8/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Fixa taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Verão de 2006 e dá outras providências.

 

Considerando o contido das fls. 1.486 a 1.490 do processo nº 1.169/1992 - 5° volume;

considerando manifestação da Assessoria de Planejamento;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica fixado em R$ 90,00 o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Verão de 2006.

Art. 2º  Fica autorizada a devolução de 95% do valor da taxa citada no Artigo 1º desta resolução, nos casos de não-homologação do processo de inscrição pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), abaixo especificados:

·         pagamento da taxa de inscrição após a data de vencimento;

·         falta de documentação obrigatória;

·         documentação irregular;

·         postagem da documentação após a data limite.

 

§ A solicitação de devolução, mediante requerimento protocolizado pelo candidato ou responsável, deverá estar embasada em justificativa fundamentada e deverá obter parecer favorável da CVU e da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF).

§  O prazo para solicitação de devolução da taxa será de 30 dias, após a não-homologação da inscrição.

Art. 3º  A CVU encaminhará ao Conselho de Administração (CAD) o plano de aplicação dos valores que serão destinados à divulgação do referido Concurso Vestibular, antes de sua realização.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 2006.

 

 

Sônia Lucy Molinari

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)