R E S O L U Ç Ã O N°
419/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Convênio nº 04/2006, a ser
celebrado entre UEM/MEC/SEED. |
Considerando o contido no processo nº 1.674/2006;
considerando o Parecer nº 790/2006-PJU;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 04/2006, a ser celebrado entre
esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria
de Educação a Distância (SEED), objetivando a implantação do segundo ano do
curso de graduação Normal Superior e a consolidação da infra-estrutura do
núcleo e pólos regionais de educação a distância da Universidade Estadual de
Maringá.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de
2006.
Vanildo Rodrigues Pereira
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |