R E S O L U Ç Ã O N°
420/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova Termo de Convênio, a ser
celebrado entre UEM/Banco do Brasil e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo nº 911/2004;
considerando o Parecer nº 1001/2006-PJU;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre
esta Instituição e o Banco do Brasil S.A., objetivando a concessão de
empréstimo aos servidores da UEM, sob garantia de consignação em folha de
pagamento.
Parágrafo único. Na Cláusula Terceira, Alínea “a”, deverá ser acrescida a
seguinte expressão: “... e as disposições da Lei nº 13.740/02 e Resolução
nº 2.458/03-SEAP.”
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de
2006.
Vanildo Rodrigues Pereira
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |