R E S O L U Ç Ã O  N°  420/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Banco do Brasil e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 911/2004;

considerando o Parecer nº 1001/2006-PJU;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco do Brasil S.A., objetivando a concessão de empréstimo aos servidores da UEM, sob garantia de consignação em folha de pagamento.

Parágrafo único. Na Cláusula Terceira, Alínea “a”, deverá ser acrescida a seguinte expressão: “... e as disposições da Lei nº 13.740/02 e Resolução nº 2.458/03-SEAP.”

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 2006.

 

 

 

Vanildo Rodrigues Pereira

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)