R E S O L U Ç Ã O N°
422/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Acordo, a ser
celebrado entre UEM/IASP. |
Considerando o contido no processo nº 1.920/2006;
considerando o Parecer nº 1.069/2006-PJU;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo
de Acordo, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Ação
Social do Paraná (IASP), objetivando a inserção de adolescentes por meio do
Programa de Inserção do Adolescente na Condição de Aprendiz, para o
desenvolvimento de atividades vinculadas ao programa de aprendizagem.
Parágrafo único. O referido termo deverá ser submetido à apreciação da
Procuradoria do Trabalho do município de Maringá.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de
2006.
Sônia Lucy Molinari
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/9/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |