R E S O L U Ç Ã O  N°  422/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Acordo, a ser celebrado entre UEM/IASP.

 

Considerando o contido no processo nº 1.920/2006;

considerando o Parecer nº 1.069/2006-PJU;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Acordo, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Ação Social do Paraná (IASP), objetivando a inserção de adolescentes por meio do Programa de Inserção do Adolescente na Condição de Aprendiz, para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao programa de aprendizagem.

Parágrafo único. O referido termo deverá ser submetido à apreciação da Procuradoria do Trabalho do município de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 2006.

 

 

 

Sônia Lucy Molinari

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/9/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)