R E S O L U Ç Ã O N°
434/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo Aditivo I ao Termo de
Convênio nº 01/2003, celebrado entre UEM/Alumni. |
Considerando o contido no processo nº 219/2003;
considerando a Resolução nº 216/2003-CAD;
considerando o Parecer nº 021/2006-PJU;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº
01/2003, celebrado entre esta Instituição e a Fundação dos Alunos do Mestrado
em Direito – Alumni, objetivando a alteração das Cláusulas Primeira, Segunda e
Quinta do referido Termo de Convênio.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de setembro
de 2006.
Sonia Lucy Molinari
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/10/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |