R E S O L U Ç Ã O N°
442/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/10/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Segundo Termo Aditivo ao Termo
de Convênio nº 631/2004, celebrado entre UEM/União/Ministério da Educação. |
Considerando o contido no processo nº 960/2005;
considerando a Resolução nº 334/2005-CAD;
considerando o Parecer nº 1.044/2006-PJU;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Convênio
nº 631/2004, celebrado entre esta Instituição e a União por intermédio do
Ministério da Educação, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido Termo de Convênio, até 31 de dezembro de 2006.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de setembro
de 2006.
Sonia Lucy Molinari
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/10/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |