R E S O L U Ç Ã O N°
444/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/10/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Convênio, a ser entre
UEM/Município de Ângulo. |
Considerando o contido no processo nº 1.826/2006;
considerando as Resoluções nºs 040/97-CEP e
087/97-CEP;
considerando o Parecer nº 1.060/2006-PJU;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre
esta Instituição e o Município de Ângulo, objetivando a execução do Projeto de
Extensão: Planos Diretores Participativos para Municípios de Pequeno Porte da
Região Metropolitana de Maringá-PR: Ângulo, Doutor Camargo e Presidente Castelo
Branco, convalidando-se os atos já praticados.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de setembro
de 2006.
Sonia Lucy Molinari
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/10/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |