R E S O L U Ç Ã O  N°  444/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/10/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser entre UEM/Município de Ângulo.

 

Considerando o contido no processo nº 1.826/2006;

considerando as Resoluções nºs 040/97-CEP e 087/97-CEP;

considerando o Parecer nº 1.060/2006-PJU;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Ângulo, objetivando a execução do Projeto de Extensão: Planos Diretores Participativos para Municípios de Pequeno Porte da Região Metropolitana de Maringá-PR: Ângulo, Doutor Camargo e Presidente Castelo Branco, convalidando-se os atos já praticados.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de setembro de 2006.

 

 

 

Sonia Lucy Molinari

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/10/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)