R E S O L U Ç Ã O N°
450/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/9/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio nº 09/2004, celebrado entre UEM/MEC/Seed. |
Considerando o contido no processo nº 1.050/2005;
considerando a Resolução nº 207/2005-CAD;
considerando o Parecer nº 1.878/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Primeiro
Termo Aditivo ao
Convênio nº 09/2004, celebrado entre
esta Instituição e o Ministério da Educação/Secretaria de Educação a Distância
(MEC/Seed), objetivando a alteração da Cláusula
Terceira do referido Convênio, que prorroga, até 31 de março de 2006, seu prazo de vigência.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de setembro
de 2006.
Vanildo Rodrigues Pereira
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/10/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |