R E S O L U Ç Ã O  N°  450/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/9/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 09/2004, celebrado entre UEM/MEC/Seed.

 

Considerando o contido no processo nº 1.050/2005;

considerando a Resolução nº 207/2005-CAD;

considerando o Parecer nº 1.878/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 09/2004, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação/Secretaria de Educação a Distância (MEC/Seed), objetivando a alteração da Cláusula Terceira do referido Convênio, que prorroga, até 31 de março de 2006, seu prazo de vigência.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de setembro de 2006.

 

 

 

Vanildo Rodrigues Pereira

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/10/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)