R E S O L U Ç Ã O N°
455/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2006. Isac Ferreira Lopes, Encarregado. |
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Prorroga licença sem vencimentos da
servidora Vittoria Maria Bornadelli Mamprim. |
Considerando o contido das fls.
considerando as Resoluções nºs 446/2005-CAD e 274/2006-CAD;
considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº
6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada
a licença sem vencimentos da servidora Vittoria
Maria Bornadelli Mamprim, lotada no
Instituto de Línguas (ILG), pelo período de um ano, a partir de 9 de janeiro de
2007.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de
2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |