R E S O L U Ç Ã O N°
456/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2006. Isac Ferreira Lopes, Encarregado. |
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Aprova suspensão da dívida da aluna
Ana Luiza Berriel de Mendonça Michelan. |
Considerando o contido no protocolizado nº 8.341/2006;
considerando os Pareceres nos 1.120/2005-PJU e
1.153/2006-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada, pelo período de 12 meses, a suspensão da
dívida da aluna Ana Luiza Berriel de
Mendonça Michelan, matriculada no curso de Língua Espanhola, oferecido pelo
Instituto de Línguas.
Parágrafo único. Após o vencimento do período de suspensão, a aluna deverá
apresentar proposta de quitação da dívida.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de
2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |