R E S O L U Ç Ã O  N°  456/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2006.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Encarregado.

 

Aprova suspensão da dívida da aluna Ana Luiza Berriel de Mendonça Michelan.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.341/2006;

considerando os Pareceres nos 1.120/2005-PJU e 1.153/2006-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada, pelo período de 12 meses, a suspensão da dívida da aluna Ana Luiza Berriel de Mendonça Michelan, matriculada no curso de Língua Espanhola, oferecido pelo Instituto de Línguas.

Parágrafo único. Após o vencimento do período de suspensão, a aluna deverá apresentar proposta de quitação da dívida.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)