R E S O L U Ç Ã O  N°  463/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2006.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Encarregado.

 

Aprova inclusão do servidor Carlos Augusto do Prado em Projeto de Prestação de Serviços.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 450 a 452 do processo nº 240/1995;

considerando a Resolução no 588/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a inclusão do servidor Carlos Augusto do Prado, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, no Projeto de Prestação de Serviços: Apoio à Comunidade através de Recursos de Informática, a partir de 1º de outubro de 2006, com carga horária semanal de 12 horas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)