R E S O L U Ç Ã O N°
463/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2006. Isac Ferreira Lopes, Encarregado. |
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Aprova inclusão do servidor Carlos
Augusto do Prado em Projeto de Prestação de Serviços. |
Considerando o contido das fls.
considerando a Resolução no 588/96-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão do servidor Carlos Augusto do Prado, lotado no Núcleo de Processamento de
Dados, no Projeto de Prestação de Serviços: Apoio à Comunidade através de
Recursos de Informática, a partir de 1º de outubro de 2006, com carga horária
semanal de 12 horas.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de
2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |