R E S O L U Ç Ã O N°
464/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2006. Isac Ferreira Lopes, Encarregado. |
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Aprova inclusão, exclusão de
servidores no Projeto de Prestação de Serviços: O Canal de Piracema como
Sistema de Transposição de Peixes – 2ª etapa e dá outras providências. |
Considerando o contido das fls.
considerando a Resolução nº 588/96-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão
no Projeto de Prestação de Serviços: O
Canal de Piracema como Sistema de Transposição de Peixes – 2ª etapa, dos
servidores: Jocelito Ernanis Grandis,
com carga horária de 11 horas semanais; Celso
Pereira dos Santos, com 14 horas semanais; Valdemir Ferreira de Souza, com 14 horas semanais.
Art. 2º Fica
aprovada a exclusão da
servidora Marilda Schnaider do
referido Projeto de Prestação de Serviços.
Art. 3º Fica
aprovada a tabela constante às fls. 109 do processo nº 3.480/2005 – item:
Remuneração Adicional.
Art. 4º As
modificações aprovadas não alteram o valor inicialmente previsto do projeto.
Art.
5º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de
2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |