R E S O L U Ç Ã O  N°  464/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2006.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Encarregado.

 

Aprova inclusão, exclusão de servidores no Projeto de Prestação de Serviços: O Canal de Piracema como Sistema de Transposição de Peixes – 2ª etapa e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido das fls. 109 a 112 do processo nº 3.480/2005;

considerando a Resolução nº 588/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a inclusão no Projeto de Prestação de Serviços: O Canal de Piracema como Sistema de Transposição de Peixes – 2ª etapa, dos servidores: Jocelito Ernanis Grandis, com carga horária de 11 horas semanais; Celso Pereira dos Santos, com 14 horas semanais; Valdemir Ferreira de Souza, com 14 horas semanais.

Art. 2º  Fica aprovada a exclusão da servidora Marilda Schnaider do referido Projeto de Prestação de Serviços.

Art. 3º  Fica aprovada a tabela constante às fls. 109 do processo nº 3.480/2005 – item: Remuneração Adicional.

Art. 4º  As modificações aprovadas não alteram o valor inicialmente previsto do projeto.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)