R E S O L U Ç Ã O  N°  466/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2006.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Encarregado.

 

Aprova Adendo Contratual I ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre UEM/Município de Nossa Senhora das Graças.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 31 a 44 do processo nº 1.718/2005;

considerando as Resoluções nos 588/96-CAD e 342/2005-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Adendo Contratual I ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição e o Município de Nossa Senhora das Graças, objetivando a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de um ano, com efeito retroativo a partir de 8 de agosto de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)