R E S O L U Ç Ã O N°
466/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2006. Isac Ferreira Lopes, Encarregado. |
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Aprova Adendo Contratual I ao
Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre UEM/Município de Nossa
Senhora das Graças. |
Considerando o contido das fls.
considerando as Resoluções nos 588/96-CAD e
342/2005-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Adendo Contratual I ao Contrato de Prestação
de Serviços, celebrado entre esta Instituição e o Município de Nossa Senhora
das Graças, objetivando a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de um
ano, com efeito retroativo a partir de 8 de agosto de 2006.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de
2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |