R E S O L U Ç Ã O N°
468/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2006. Isac Ferreira Lopes, Encarregado. |
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Aprova Termo de Convênio, a ser
celebrado entre UEM/Associação Maringaense de Handebol. |
Considerando o contido no processo nº 548/2006;
considerando as Resoluções nos 040/97-CEP e 087/97-CEP;
considerando o Parecer nº 1.026/2006-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Associação Maringaense de Handebol, objetivando a execução
do Projeto de Extensão: Centro de Excelência Regional/Handebol para
todos e para sempre.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de
2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |