R E S O L U Ç Ã O  N°  468/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2006.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Encarregado.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Associação Maringaense de Handebol.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 548/2006;

considerando as Resoluções nos 040/97-CEP e 087/97-CEP;

considerando o Parecer nº 1.026/2006-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Maringaense de Handebol, objetivando a execução do Projeto de Extensão: Centro de Excelência Regional/Handebol para todos e para sempre.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)