R E S O L U Ç Ã O  N°  471/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2006.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Encarregado.

 

Aprova o Convênio – ref. nº 3.241/05, celebrado entre UEM/Sebrae/IDR.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 346/2006;

considerando o Parecer no 1.041/2006-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio – ref. nº 3241/05, celebrado entre esta Instituição e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (Sebrae/PR) e o Instituto para o Desenvolvimento Regional (IDR), objetivando a execução do Projeto de Pesquisa: Processo de Foto-oxidação Catalítica para o Tratamento de Efluentes Têxteis.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)