R E S O L U Ç Ã O N°
473/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/10/2006. Isac Ferreira Lopes, Encarregado. |
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Aprova Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio nº 05/2005, celebrado entre União/MEC/Seed/UFPel/UFSC/UFRS/UEM. |
Considerando o contido das fls.
considerando a Resolução nº 301/2006-CAD;
considerando o Parecer nº 1.062/2006-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº
05/2005, celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Educação
(MEC), por intermédio da Secretaria de Educação a Distância (Seed) e a
Universidade Federal de Pelotas (UFPel), com a interveniência da Universidade
Federal de Santa Catarina (UFSC), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS)
e da Universidade Estadual de Maringá (UEM), objetivando a alteração da
Cláusula Terceira do referido Convênio.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de
2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |