R E S O L U Ç Ã O N°
478/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Dá provimento ao recurso interposto
pela servidora Rosangela Getirana Santana. |
Considerando o contido no processo nº 1.561/2006;
considerando o disposto no Artigo 10 da Lei nº 11.713;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Rosangela Getirana Santana, contra
decisão da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), determinando
o encaminhamento para análise de memorial descritivo visando à ascensão de
nível, após comprovação do doutorado em 19 de dezembro de 2005.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/11/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |