R E S O L U Ç Ã O  N°  478/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Rosangela Getirana Santana.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.561/2006;

considerando o disposto no Artigo 10 da Lei nº 11.713;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Rosangela Getirana Santana, contra decisão da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), determinando o encaminhamento para análise de memorial descritivo visando à ascensão de nível, após comprovação do doutorado em 19 de dezembro de 2005.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)