R E S O L U Ç Ã O N°
479/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Dá provimento à solicitação do
servidor Adão Aparecido Roseno e outros, de retroatividade de progressão
funcional. |
Considerando o conteúdo do protocolizado nº 16.980/2005;
considerando o Decreto Estadual nº 2.435/2000;
considerando a Lei nº 15.050, de 12/4/2006, que aprova o
Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS);
considerando o disposto nas Resoluções nos
008/2005, 009/2005, 010/2005 e 024/2005-COU e 293/2002-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação dos servidores Adão Aparecido Roseno, Adelina Dolinski Regassini, Adeval Galdino da
Nóbrega, Antonia Peder de Castilho, Antonio Rosa de Souza, Claudemir Rodrigues
da Silva, Cláudio Francisco de Lima, Clóvis Manoel Fernandes, Ilso dos Anjos
pires, Jenias Henrique Raposo, João Regassini, José Itamar Cardim, José Mauro
Vignoto, José Rogel Aguillera, José Soares de Andrade, Luiz Antonio, Maria
Aparecida Sambinelli, Milton Roberto Cestaro, Pedro José da Silva e Walter Bonjiorno, concedendo aos
requerentes a retroatividade da progressão funcional à data da publicação do
Decreto Estadual nº 2.435/2000, de 14/8/2000.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/11/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |