R E S O L U Ç Ã O  N°  479/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação do servidor Adão Aparecido Roseno e outros, de retroatividade de progressão funcional.

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 16.980/2005;

considerando o Decreto Estadual nº 2.435/2000;

considerando a Lei nº 15.050, de 12/4/2006, que aprova o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS);

considerando o disposto nas Resoluções nos 008/2005, 009/2005, 010/2005 e 024/2005-COU e 293/2002-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação dos servidores Adão Aparecido Roseno, Adelina Dolinski Regassini, Adeval Galdino da Nóbrega, Antonia Peder de Castilho, Antonio Rosa de Souza, Claudemir Rodrigues da Silva, Cláudio Francisco de Lima, Clóvis Manoel Fernandes, Ilso dos Anjos pires, Jenias Henrique Raposo, João Regassini, José Itamar Cardim, José Mauro Vignoto, José Rogel Aguillera, José Soares de Andrade, Luiz Antonio, Maria Aparecida Sambinelli, Milton Roberto Cestaro, Pedro José da Silva e Walter Bonjiorno, concedendo aos requerentes a retroatividade da progressão funcional à data da publicação do Decreto Estadual nº 2.435/2000, de 14/8/2000.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)