R E S O L U Ç Ã O  N°  483/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Zélia Aquino dos Santos Julião.

 

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados nºs 2.573/2006 e 6.628/2006;

considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 251 da Lei Estadual nº 6.174/70, Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Zélia Aquino dos Santos Julião, lotada no Câmpus Regional de Goioerê (CRG), de dispensa para participar do Curso de Capacitação para Professores da Rede Estadual, em Faxinal do Céu, no período de 12/9/2005 a 15/09/2005.

Art. 2º Fica determinada a devolução dos valores descontados indevidamente da referida servidora.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)