R E S O L U Ç Ã O N°
484/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Determina não aplicação de pena
de advertência e anula os Termos de Compromisso de afastamento do servidor
Adilson Carlos Gomes. |
Considerando o contido nos processos nºs 2.312/1997 e 1.811/2005;
considerando o disposto na Resolução nº 184/2005-CAD;
considerando o relatório final apresentado pela Comissão Processante
instituída pelas Portarias nºs 0991/2005-GRE e 1.221/2005-GRE, contido às fls 180 e 181 do
processo nº 1.811/2005;
considerando o disposto no despacho exarado pelo Magnífico
Reitor, constante das fls.
considerando tratar-se de afastamento
para cursar estágio sem a interrupção no desenvolvimento integral de atividades
junto ao órgão de lotação na UEM;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a não
aplicação de pena de advertência e a anulação dos Termos de Compromisso de
afastamento parcial ao servidor Adilson
Carlos Gomes, lotado no Departamento de Medicina (DMD).
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/11/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |