R E S O L U Ç Ã O  N°  484/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Determina não aplicação de pena de advertência e anula os Termos de Compromisso de afastamento do servidor Adilson Carlos Gomes.

 

 

 

            Considerando o contido nos processos nºs 2.312/1997 e 1.811/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 184/2005-CAD;

considerando o relatório final apresentado pela Comissão Processante instituída pelas Portarias nºs 0991/2005-GRE e 1.221/2005-GRE, contido às fls 180 e 181 do processo nº 1.811/2005;

considerando o disposto no despacho exarado pelo Magnífico Reitor, constante das fls. 183 a 187 do processo nº 1.811/2005;

considerando tratar-se de afastamento para cursar estágio sem a interrupção no desenvolvimento integral de atividades junto ao órgão de lotação na UEM;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica determinada a não aplicação de pena de advertência e a anulação dos Termos de Compromisso de afastamento parcial ao servidor Adilson Carlos Gomes, lotado no Departamento de Medicina (DMD).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)