R E S O L U Ç Ã O N°
490/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
|
Aprova relatório final do Curso de
Especialização |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/96-CAD,
296/97-CAD e 380/2002-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o relatório final do Curso de Especialização
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/11/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |