R E S O L U Ç Ã O  N°  492/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova relatório final do Curso de Especialização em Consultoria Engenharia de Segurança do Trabalho – Turma 5.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 178 a 244, do processo nº 1.369/2003;

considerando as Resoluções nºs 518/96-CAD, 296/97-CAD e 491/2003-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório final do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho – Turma 4, no que se refere ao aspecto financeiro, executado pelo Departamento de Engenharia Civil, por meio do Convênio nº 005/2003, celebrado entre a UEM e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental (ITCA).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)