R E S O L U Ç Ã O N°
499/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova Carta de Acordo nº
05/47-1736, celebrada entre a UEM/PNUD/MMA. |
Considerando o contido no processo nº 2.291/2005;
considerando o Parecer nº 1.287/2006-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a Carta de Acordo nº 05/47-1736 –
Carteira de Projetos Fome Zero e Desenvolvimento Sustentável
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
de 2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/11/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |