R E S O L U Ç Ã O N°
522/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova licença remunerada aos
servidores da UEM e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado nº 10.320/2006;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 018/76-R-CAD, 012/93-CAD e 532/2005-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a licença remunerada aos servidores da
Universidade Estadual de Maringá, no período de 26 de dezembro de
§ 1º O período desta licença será deduzido nos 15 dias da
licença remunerada existente na Instituição, prevista pelo Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá e na Resolução nº 012/93-CAD.
§ 2º Mediante solicitação,
até 8 de dezembro de 2006, ao
servidor que tenha férias a gozar, a licença remunerada poderá ser transformada
em férias.
§ 3º Caso o servidor não tenha saldo de férias ou licença
remunerada do período aquisitivo anterior, ou do vigente, a licença remunerada
será deduzida do período aquisitivo de 2007.
§ 4º Nos órgãos, setores ou departamentos onde não seja possível
a paralisação total das atividades, a licença remunerada será escalonada de
forma a manter o seu funcionamento ininterrupto, submetendo a escala à
aprovação da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
§ 5º Os setores submetidos à escala de revezamento terão direito
à suspensão dos dias trabalhados no período de licença remunerada, usufruindo
do saldo suspenso em momento oportuno para a Administração. O controle de
freqüência do servidor neste período será de responsabilidade do órgão ou setor
que conceder tal benefício e não será caracterizado como hora extraordinária.
§ 6º Os servidores do
Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da Divisão de Vigilância
Patrimonial (VIG/PCU), da Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI/CCA), da Rádio
Universitária (RTU/ASC), do Biotério Central (BIT/CCB), do Núcleo de Psicologia
Aplicada (NPA/PEC), da Estação Climatológica Principal de Maringá (ECPM/CCH) e
da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF/PAD), não se enquadrarão nesta
resolução, submetendo a escala de férias às respectivas chefias, assim como os afastados
para pós-graduação em tempo integral, pelo PACD e PACT, de acordo com o Termo
de Compromisso assinado com a Instituição.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro
de 2006.
Mário Luiz Neves de Azevedo
VICE-REITOR
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/11/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |