R E S O L U Ç Ã O  N°  523/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova abertura de vagas para Concurso Público de Professor Não-Titular.

 

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 13.435/2006;

considerando o disposto no Artigo 1º, Inciso I, do Decreto Estadual nº 5.722, de 24/11/05;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular, de acordo com as vagas distribuídas no quadro abaixo:

 

Centro/Departamento/Curso

 

Câmpus

 

Regime de Trabalho

 

Nº de Vagas

 

Centro de Ciências Agrárias

 

 

 

Curso de Agronomia

Maringá

T-40

1

Curso de Zootecnia

Maringá

T-40

1

Curso de Agronomia

Umuarama

T-40

1

Curso de Medicina Veterinária

Umuarama

T-40

1

Curso de Engenharia Agrícola

Cidade Gaúcha

T-40

1

 

 

 

 

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

 

 

 

Departamento de Letras

Maringá

T-40

3

Departamento de Psicologia

Maringá

T-40

1

Curso de Música

Maringá

T-40

1

Curso de Ciências Sociais

Maringá

T-40

1

Departamento de Fundamentos da Educação

Maringá

T-40

1

Departamento de Geografia

Maringá

T-40

1

 

 

 

 

Centro de Ciências Exatas

 

 

 

Departamento de Química

Maringá

T-40

2

Departamento de Física

Maringá

T-40

1

Departamento de Matemática

Maringá

T-40

2

Departamento de Estatística

Maringá

T-40

1

Centro de Tecnologia

 

 

 

Engenharia de Alimentos

Maringá

T-40

1

Engenharia de Produção

Maringá

T-40

1

Tecnologia em Construção Civil

Umuarama

T-40

1

Departamento de Engenharia Civil

Maringá

T-40

1

Departamento de Informática

Maringá

T-40

3

Departamento de Arquitetura e Urbanismo

Maringá

T-40

1

Departamento de Engenharia Têxtil

Goioerê

T-40

1

 

 

 

 

Centro de Ciências da Saúde

 

 

 

Departamento de Medicina

Maringá

T-40

1

Departamento de Enfermagem

Maringá

T-40

1

Departamento de Educação Física

Maringá

T-40

1

Departamento de Odontologia

Maringá

T-40

1

 

 

 

 

Centro de Ciências Sociais Aplicada

 

 

 

Departamento de Administração

Maringá

T-40

3

Departamento de Direito Público

Maringá

T-40

1

Departamento de Direito Privado e Processual

Maringá

T-40

1

Departamento de Economia

Maringá

T-40

1

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)