R E S O L U Ç Ã O  N°  534/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova Convênio nº 195/2005, celebrado entre a UEM/MEC/SESu, o Extrato de Apostilamento e o Primeiro Termo Aditivo.

 

Considerando o conteúdo do processo nº 1.926/2006;

considerando o Parecer nº 1.181/2006-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 195/2005, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando o apoio financeiro destinado a atender despesas para ampliação de incubação de empreendimentos econômicos solidários, visando implementação de ações de escolarização, geração de trabalho e renda e combate à fome-PROEXT-2005-2006.

Art. 2º Fica aprovado o Termo de Apostilamento, prorrogando o prazo de vigência do referido convênio, até 31/12/2006, conforme publicado no DOU – Seção 3, nº 107, de 6 de junho de 2006.

Art. 3º  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 195/2005, objetivando especificar a dotação orçamentária para o corrente exercício, de acordo com o Plano de Trabalho, integrante do referido convênio.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/11/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)