R E S O L U Ç Ã O N°
534/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/11/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova Convênio nº 195/2005,
celebrado entre a UEM/MEC/SESu, o Extrato de Apostilamento e o Primeiro Termo
Aditivo. |
Considerando o conteúdo do processo nº 1.926/2006;
considerando o Parecer nº 1.181/2006-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 195/2005, celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria de Educação
Superior (SESu), objetivando o apoio financeiro destinado a atender despesas
para ampliação de incubação de empreendimentos econômicos solidários, visando
implementação de ações de escolarização, geração de trabalho e renda e combate
à fome-PROEXT-2005-2006.
Art. 2º Fica aprovado o Termo de Apostilamento, prorrogando o prazo
de vigência do referido convênio, até 31/12/2006, conforme publicado no DOU –
Seção 3, nº 107, de 6 de junho de 2006.
Art. 3º Fica aprovado o
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 195/2005, objetivando especificar a
dotação orçamentária para o corrente exercício, de acordo com o Plano de
Trabalho, integrante do referido convênio.
Art. 4º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de novembro de
2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/11/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |