R E S O L U Ç Ã O  N°  536/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/12/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Aprova adequação do Formulário de Horário Docente.

 

 

Considerando o conteúdo do protocolizado nº 5.487/2006;

considerando o parecer da Coordenadoria de Sistema e Métodos (CSM)  da Assessoria de Planejamento (ASP), favorável à proposta formulada pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA);

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a adequação do Formulário de Horário de Trabalho Docente, conforme modelo em anexo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/12/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

ANEXO

HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE

ANO LETIVO DE ________

 

DOCENTE:

MATRÍCULA:

REGIME DE TRABALHO:    (   ) TIDE     (   ) T-40     (   ) T-24     (   ) T-12     (   )  T-09

 

H

HORA/AULA

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

 

 

 

 

 

 

 

01

07:45-08:35

 

 

 

 

 

 

02

08:35-09:25

 

 

 

 

 

 

03

09:40-10:30

 

 

 

 

 

 

04

10:30-11:20

 

 

 

 

 

 

05

11:20-12:00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06

13:30-14:20

 

 

 

 

 

 

07

14:20-15:10

 

 

 

 

 

 

08

15:30-16:20

 

 

 

 

 

 

09

16:20-17:10

 

 

 

 

 

 

10

17:10-18:00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

19:30-20:20

 

 

 

 

 

 

12

20:20-21:10

 

 

 

 

 

 

13

21:20-22:10

 

 

 

 

 

 

14

22:10-23:00

 

 

 

 

 

 

Legenda: ¾ Atividade durante todo o período letivo   ˜ Atividade fora da UEM

¿  Atividade 1/2007                                    p Atividade 2/2007

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

Docentes em Regime T-40

(    ) Declaro que exerço também atividade remunerada não superior a 20 horas semanais, de acordo com o disposto nas normas institucionais  vigentes, no(a) _________________________ conforme horário de trabalho constante no quadro acima.

Docentes em Regime TIDE  (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva)

(    ) Declaro que não exerço nenhuma outra atividade remunerada, exceto as previstas nas normas institucionais vigentes.

 

Outras informações adicionais: ________________________________________________________

 

ASS. DO CHEFE DO DEPTO.                      ASS. DO DIRETOR DE CENTRO                             ASS. DO PROFESSOR

 

 

1ª via – Diretoria de Pessoal

2ª via – Copertide(p/prof. Regime TIDE)

3ª via – Centro

4ª via – Departamento

 

 

 

 

ATIVIDADES DE ENSINO (Disciplinas(1)/Orientações)

 

 

Cód. Disc.

Disciplina

Turma/

Modalidade(2)

Vigência

C/H semanal

C/H anual(3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Computar as orientações de dissertação e/ou tese na razão de 1,5 hora/aula semanal por orientando(4) – acréscimo de: ..........................................................................

 

 

 

Computar as aulas ministradas em outros câmpus na razão de 1,5 hora/aula semanal –acréscimo de: ..........................................................................................................

 

 

 

TOTAL

 

 

(1) Curso Lato Sensu – constar apenas quando não remunerado;

(2) Utilizar apenas para as orientações: G – graduação e PG – pós-graduação;

(3) Informar o(s) nome(s) e a carga horária do(s) professor(es) quando a disciplina for dividida;

(4) Conforme Artigo 22 da Resolução nº 221/2002-CEP.

A carga horária de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de Estágio Curricular Supervisionado, de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente, proposto de forma voluntária, de especialização sem remuneração adicional, de mestrado e de doutorado poderá ser acrescida ao mínimo estabelecido para cada regime de trabalho, até o máximo de 5 horas semanais, a critério do departamento (Resolução nº 542/2005-CAD).

 

ORIENTAÇÕES  PIC (P) – PIBIC (Pc) – Monitoria (M)

 

 

Orientando

Vigência

Modalidade

C/horária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETOS ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

 

Processo

Descrição

Vigência

C/H sem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADE ADMINISTRATIVA\DISPOSIÇÃO FUNCIONAL\LICENÇAS

 

 

Portaria/

Resolução

Descrição

Vigência

C/H sem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AFASTAMENTOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

Processo

Descrição

Período

Integral\Parcial

 

 

 

 

 

 

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO

(Resolução nº 12/76–R–CAD, de 20/8/1976)

 

                Pelo presente ACORDO, na forma dos dispositivos legais vigentes, fica ajustada, entre a Universidade Estadual de Maringá e o docente abaixo assinado, a prorrogação da jornada de trabalho em dias determinados e conseqüente redução em outros, a título de COMPENSAÇÃO, não ultrapassando 10 horas diárias e o total de 40 horas semanais, conforme segue:

 

DIA/MÊS/ANO

Tempo de Prorrogação

DIA/MÊS/ANO

Tempo de Redução