R E S O L U Ç Ã O N°
536/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/12/2006. Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
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Aprova adequação do Formulário de
Horário Docente. |
Considerando o conteúdo do protocolizado nº 5.487/2006;
considerando o parecer da Coordenadoria de Sistema e Métodos
(CSM) da Assessoria de Planejamento
(ASP), favorável à proposta formulada pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas
(CSA);
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a adequação do Formulário de Horário de Trabalho Docente, conforme modelo em anexo.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de novembro de
2006.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/12/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE
ANO LETIVO DE ________
DOCENTE:
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MATRÍCULA:
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REGIME
DE TRABALHO: ( ) TIDE
( ) T-40 (
) T-24 ( ) T-12
( ) T-09 |
H |
HORA/AULA |
SEG |
TER |
QUA |
QUI |
SEX |
SAB |
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01 |
07:45-08:35 |
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02 |
08:35-09:25 |
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03 |
09:40-10:30 |
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04 |
10:30-11:20 |
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05 |
11:20-12:00 |
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06 |
13:30-14:20 |
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07 |
14:20-15:10 |
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08 |
15:30-16:20 |
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09 |
16:20-17:10 |
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10 |
17:10-18:00 |
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11 |
19:30-20:20 |
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12 |
20:20-21:10 |
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13 |
21:20-22:10 |
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14 |
22:10-23:00 |
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Legenda: ¾
Atividade durante todo o período letivo Atividade fora da UEM
¿ Atividade 1/2007 p
Atividade 2/2007
D E C L A R A Ç Ã O
Docentes
( ) Declaro
que exerço também atividade remunerada não superior a 20 horas semanais, de
acordo com o disposto nas normas institucionais
vigentes, no(a) _________________________ conforme horário de trabalho
constante no quadro acima.
Docentes
( ) Declaro
que não exerço nenhuma outra atividade remunerada, exceto as previstas nas
normas institucionais vigentes.
Outras informações adicionais:
________________________________________________________
ASS. DO CHEFE DO DEPTO. ASS. DO DIRETOR DE
CENTRO ASS.
DO PROFESSOR
1ª
via – Diretoria de Pessoal |
2ª
via – Copertide(p/prof. Regime TIDE) |
3ª
via – Centro |
4ª
via – Departamento |
ATIVIDADES DE ENSINO (Disciplinas(1)/Orientações) |
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Cód. Disc. |
Disciplina
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Turma/ Modalidade(2) |
Vigência |
C/H semanal |
C/H anual(3) |
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Computar as orientações de dissertação e/ou tese
na razão de 1,5 hora/aula semanal por orientando(4) – acréscimo
de: .......................................................................... |
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Computar as aulas ministradas em outros câmpus na razão de 1,5 hora/aula
semanal –acréscimo de:
.......................................................................................................... |
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TOTAL |
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(1) Curso
Lato Sensu – constar apenas quando não remunerado;
(2) Utilizar apenas para as orientações: G – graduação e PG
– pós-graduação;
(3)
Informar o(s) nome(s) e a carga horária do(s) professor(es) quando a disciplina
for dividida;
(4) Conforme Artigo 22 da Resolução nº 221/2002-CEP.
A carga horária de orientação de Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC), de Estágio Curricular Supervisionado, de Estágio Curricular
Supervisionado com carga horária excedente, proposto de forma voluntária, de especialização
sem remuneração adicional, de mestrado e de doutorado poderá ser acrescida ao
mínimo estabelecido para cada regime de trabalho, até o máximo de 5 horas
semanais, a critério do departamento (Resolução nº 542/2005-CAD).
ORIENTAÇÕES PIC (P) – PIBIC (Pc) – Monitoria (M) |
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Orientando |
Vigência |
Modalidade |
C/horária |
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PROJETOS ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO |
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Processo |
Descrição |
Vigência |
C/H sem. |
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ATIVIDADE ADMINISTRATIVA\DISPOSIÇÃO
FUNCIONAL\LICENÇAS |
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Portaria/ Resolução |
Descrição |
Vigência |
C/H sem. |
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|
AFASTAMENTOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO |
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|
Processo |
Descrição
|
Período |
Integral\Parcial
|
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ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE
TRABALHO
(Resolução nº 12/76–R–CAD, de 20/8/1976)
Pelo
presente ACORDO, na forma dos
dispositivos legais vigentes, fica ajustada, entre a Universidade Estadual de
Maringá e o docente abaixo assinado, a prorrogação da jornada de trabalho em
dias determinados e conseqüente redução em outros, a título de COMPENSAÇÃO, não ultrapassando 10 horas
diárias e o total de 40 horas semanais, conforme segue:
DIA/MÊS/ANO |
Tempo de Prorrogação |
DIA/MÊS/ANO |
Tempo de Redução |
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