R E S O L U Ç Ã O  N°  538/2006-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/11/2006.

 

 

Jane Aparecida Rupp Rosa,

Secretária.

 

Reconhece inadimplência da servidora Adriana Aparecida Pinto perante o PACD e dá outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do processo nº 1.954/1994;

considerando o disposto no § 1º do Artigo 22 da Resolução nº 066/2004-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica reconhecida a situação de inadimplência da servidora docente Adriana Aparecida Pinto, lotada no Departamento de Zootecnia, perante o Plano Anual de Capacitação Docente.

Art. 2º  Fica determinada a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos, conforme disposto no Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de novembro de 2006.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/12/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)